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Quem Somos

A ACIPS foi fundada no dia um de março de 1994, tendo sido então designada de Associação Comercial e Industrial do Concelho de Ponte de Sor, cuja designação foi alterada a vinte e dois de Maio de 2013 para Associação Comercial e Industrial de Ponte de Sor. A ACIPS é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos.

Desde então, tem como fim promover o desenvolvimento das atividades económicas do Concelho de Ponte de Sor nos domínios técnico, económico, comercial, industrial e associativo, e em especial a defesa e representação dos interesses dos seus associados assegurando-lhes uma crescente participação nas decisões e nos programas que com essas atividades se relacionem. Graças à sua dinâmica, tem vindo a afirmar-se na região, sendo atualmente considerada como uma entidade associativa de grande importância na defesa, não só dos interesses dos empresários, como também dos interesses regionais, numa perspectiva mais global.
Ao longo dos 25 anos de provas dadas e de trabalho desenvolvido, foram definidas estratégias cujos objetivos assentam nos princípios que estiveram na base da sua origem, embora tenham, neste momento, um alcance bem mais abrangente e ambicioso. Não esquecendo as razões que levaram à sua constituição, é nossa obrigação orientar esforços e criar sinergias de modo a fomentar o crescimento económico e social do nosso Concelho, incidindo em várias áreas de atuação:

 

  • Representar os sócios junto das entidades públicas ou organizações profissionais dos sectores representados, nacionais ou internacionais e junto das associações sindicais e da opinião pública;
  • Colaborar com os organismos oficiais e outras entidades para a solução dos problemas económicos, sociais e fiscais dos setores;
  • Estudar e propor a definição de normas de acesso às atividades e respetivas condições de trabalho e segurança;
  • Estudar e propor a solução dos problemas que se refiram a horários de funcionamento dos estabelecimentos dos diversos ramos de atividades;
  • Analisar e propor estratégias que potenciem as margens de lucro ou comercialização dos produtos comercializados;
  • Propor e participar na definição de políticas de apoio financeiro que se relacionem com o desenvolvimento geral dos setores abrangidos;
  • Promover e regular o exercício das atividades e protege-las contra as práticas de concorrência desleal lesivas dos seus interesses ou do seu bom nome;
  • Estudar em conjunto por ramos de atividade a constituição de cooperativas ou outras formas de associação que contribuam para a redução dos circuitos de distribuição;
  • Promover os estudos necessários, procurando soluções coletivas em questões de interesse geral, nomeadamente no domínio da contratação de colaboradores;
  • Estudar e propor as pretensões dos associados junto de instituições Governamentais;
  • Recolher e divulgar informações e elementos estatísticos de interesse dos sectores;
  • Incentivar e apoiar os associados nas reestruturações das suas atividades e fomentar a criação de outras formas de desenvolvimento das suas atividades;
  • Promover a criação de uma biblioteca para uso dos sócios, onde se encontre especialmente, literatura profissional e toda a legislação referente às atividades representadas;
  • Promover a criação de serviços de interesse comum aos associados, designadamente um gabinete de Apoio ao Associado, um gabinete de Apoio Económico-Financeiro, um gabinete de Apoio Jurídico e um gabinete de apoio á Formação Profissional;
  • Estudar e defender os interesses das micro, pequenas e médias empresas, por forma a garantir-lhes a proteção adequada;
  • Organizar e manter atualizado o cadastro dos associados obtendo dos mesmos todas as informações necessárias para o uso e utilidade da associação;
  • Integrar-se em uniões, federações e confederações com fins idênticos aos da associação;
  • Organizar todos os serviços indispensáveis á realização da sua finalidade;
  • Apoiar os associados na criação de novas unidades empresariais, tendo em vista um correto ordenamento económico e a defesa do ambiente;
  • Informar corretamente os associados sobre todas as matérias de interesse para as suas atividades empresariais, nomeadamente da evolução da tecnologia e novas oportunidades de negócio no nacionais e internacionais;
  • Promover, na sua independência direta, a criação de um gabinete de feiras, exposições e congressos, com o fim de divulgar e promover as atividades da região e dos seus associados em particular.

 

Face aos objetivos que norteiam a atuação da ACIPS, numa união de esforços que consideramos imprescindível, e de acordo com os problemas existentes e as soluções que preconizamos, foram criados vários gabinetes, tais como: Gabinete de Apoio ao Associado; Gabinete de Apoio Económico-Financeiro; Gabinete de Apoio Jurídico; Gabinete de Apoio à Formação Profissional; AGROACIPS; por forma a melhor responder às necessidades dos nossos associados.

 

Corpos Sociais Eleitos

 

CORPOS SOCIAIS
CARGOEMPRESANOME
PRESIDENTEEQUISORDOMINGOS PEREIRA MARQUES
VICE-PRESIDENTERAUL MARTINS LOBATO SAJOSÉ CARLOS LOBATO
TESOUREIROSOC. AGROPECUÁRIA MONTE VALE DE BOIJOÃO GUERRA
VOGAL EFETIVOALENMOTOFERNANDO CARVALHO
SUPLENTEINCOPIL SAFERNANDO CARVALHO
SUPLENTEPEDRO PASCOALPEDRO PASCOAL
ASSEMBLEIA GERAL
CARGOEMPRESANOME
PRESIDENTEJUVENAL LIMA MARTA LDA.JUVENAL MARTA
VICE-PRESIDENTEJOSÉ DOS SANTOS CAMPINO LDA.JOSÉ DOS SANTOS CAMPINO
SECRETÁRIO-EFETIVOELECTRO-SORANTÓNIO LUIS PEREIRA MARQUES
SUPLENTEAVESOR LDA.PEDRO LOBATO
CONSELHO FISCAL
CARGOEMPRESANOME
PRESIDENTEMEGALENTEJOARMANDO VARELA
VICE-PRESIDENTEROSADO VIDROS UNIP. LDALUIS ROSADO
SECRETÁRIO EFETIVOANTÓNIO BOTTO COURINHAANTÓNIO COURINHA
SUPLENTEA.M.SILVA.LOPESANTÓNIO LOPES

 

Alteração de Estatutos

---No dia vinte e dois de Maio de dois mil e treze, no Cartório Notarial de Sónia Onofre, na cidade de Abrantes, perante mim, Licenciada, Sónia Maria Alcaravela Onofre, respectiva Notária, compareceram como outorgantes:
--DOMINGOS PEREIRA MARQUES, casado, natural da freguesia e concelho de Ponte de Sôr, residente na Avenida Manuel Pires Filipe, número 32, em Ponte de Sôr, JOSÉ CARLOS ALVES MARTINS LOBATO, casado, natural da freguesia e concelho de Ponte de Sôr, residente na Avenida da Liberdade, número 62, segundo andar A, em Ponte de Sôr e JUVENAL PEDROSO DE LIMA MARTA, casado, natural da freguesia de Évora (Sé), do concelho de Évora, residente na Rua Dr. João Felicíssimo, número 17, em Ponte de Sôr, que outorgam na qualidade de Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro da Direcção e em representação da Associação "ACIPS ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO CONCELHO DE PONTE DE SÔR", pessoa colectiva número 503 309 265, com sede em Ponte de Sôr, na freguesia e concelho de Ponte de Sôr, com poderes para o acto, qualidade e poderes que verifiquei por estatutos, que me exibiram e fotocópias públicas-formas da acta número trinta e dois de vinte e nove de Março de dois mil e doze (Eleição Corpos Gerentes) e da acta número trinta e três de dezanove de Março de dois mil e treze (Deliberação), ambas da Assembleia Geral, que arquivo.
---Verifiquei a identidade do outorgante Domingos por exibição da Carta de Condução número E-154709 5, emitida em 23/01/1992, pela DSV Sul, e a dos restantes pelos Cartões de Cidadão números 09662270 9 ZZ6, válido até 22/02/2015 e 10168838 5 ZZ4, válido até 12/06/2017, ambos emitidos pela República Portuguesa.
---E POR ELES FOI DITO:
---Que pela presente escritura e em cumprimento do deliberado pela Assembleia Geral de dezanove de Março de dois mil e treze, da Associação "ACIPS — ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO CONCELHO DE PONTE DE SÕR", atrás mencionada, procedem à:
---a) Alteração da denominação para "ACIPS — ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PONTE DE SÔR";
---b) Alteração de objecto para: "A ACIPS tem por fim principal a defesa e a representação dos interesses dos seus associados."
--c) Alteração Integral dos Estatutos da Associação, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Capitulo I
Designação, natureza, sede e fins
Artigo 1°
(Denominação)
---1 - A Associação denomina-se ACIPS - Associação Comercial e Industrial de Ponte de Sor.
---2 - A ACIPS foi fundada no dia um de março de 1994, tendo sido então designada de Associação Comercial e Industrial do Concelho de Ponte de Sor.
Artigo 2°
(Natureza e âmbito)
---A ACIPS é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos e de duração ilimitada. Pretende representar pessoas singulares ou coletivas, que tenham ou não, ao seu serviço, trabalhadores.
Artigo 3°
(Sede)
---A ACIPS tem a sua sede no concelho de Ponte de Sor.
Artigo 4°
(Fins)
---1 - A ACIPS tem por fim principal a defesa e a representação dos interesses dos seus associados.
---2 - Para tanto compete à ACIPS praticar e promover tudo quanto possa contribuir para o desenvolvimento técnico, social e económico dos seus associados, nomeadamente:
--------a) Representar o conjunto dos sócios junto das entidades públicas ou organizações profissionais dos sectores representados, nacionais ou estrangeiros e junto das associações sindicais e da opinião pública;
--------b) Colaborar com os organismos oficiais e outras entidades para a solução dos problemas económicos, sociais e fiscais dos sectores;
--------c) Estudar e propor a definição de normas de acesso às atividades representadas e respetivas condições de trabalho e segurança;
--------d) Estudar e propor a solução dos problemas que se refiram a horários de funcionamento dos estabelecimentos dos ramos de atividades que representa.
--------e) Analisar e propor estratégias que potenciem as margens de lucro ou comercialização dos produtos relativamente às atividades representadas;
--------f) Propor e participar na definição de políticas de apoio financeiro que se relacionem com o desenvolvimento geral dos setores abrangidos;
--------g) Promover e regular o exercício das atividades representadas e protege-las contra as práticas de concorrência desleal lesivas dos seus interesses ou do seu bom nome;
--------h) Estudar em conjunto por ramos de atividade a constituição de cooperativas ou outras formas de associação que contribuam para a redução dos circuitos de distribuição;
--------i) Promover os estudos necessários, procurando soluções coletivas em questões de interesse geral, nomeadamente no domínio da contratação de colaboradores;
---j) Estudar e propor as pretensões dos associados junto de instituições Governamentais;
---k) Recolher e divulgar informações e elementos estatísticos de interesse dos sectores;
---l) Incentivar e apoiar os associados nas reestruturações das suas atividades e fomentar a criação de outras formas de desenvolvimento das suas atividades;
---m) Promover a criação de uma biblioteca para uso dos sócios, onde se encontre especialmente, literatura profissional e toda a legislação referente às atividades representadas;
---n) Promover a criação de serviços de interesse comum aos associados, designadamente um gabinete de Apoio ao Associado, um gabinete de Apoio Económico-Financeiro, um gabinete de Apoio Jurídico e um gabinete de apoio á Formação Profissional;
---o) Estudar e defender os interesses das micro, pequenas e médias empresas, por forma a garantir-lhes a proteção adequada;
---p) Organizar e manter organizado o cadastro dos associados e obter deles informações necessárias para o uso e utilidade da associação;
---q) Integrar-se em uniões, federações e confederações com fins idênticos aos da associação;
---r) Organizar todos os serviços indispensáveis á realização da sua finalidade;
---s) Apoiar os associados na criação de novas unidades empresariais, tendo em vista um correto ordenamento económico e a defesa do ambiente;
---t) Informar corretamente os associados sobre todas as matérias de interesse para as suas atividades empresariais, nomeadamente da evolução da tecnologia e novas oportunidades de negócio no pais e no estrangeiro;
---u) Promover, na sua independência direta, a criação de um gabinete de feiras, exposições e congressos, com o fim de divulgar e promover as atividades da região e dos seus associados em particular;
---v) Promover a valorização profissional dos gestores, dos trabalhadores das empresas ativas ou inativos/desempregados, pessoas singulares e outros, através da formação profissional, reciclagem, promoção e aperfeiçoamento, de acordo com as suas possibilidades financeiras.
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS
Artigo 5º
(Qualidade)
---1 - Podem ser associadas todas as pessoas singulares ou coletivas que exerçam qualquer atividade comercial, industrial, prestação de serviços, agrícola ou de um modo geral de caracter empresarial.
---2 - São associados aderentes, as pessoas singulares ativos ou inativos/desempregados ou não, se assim a direção entender no âmbito do objeto da associação.
Artigo 6°
(Denominação dos Sócios)
---1 - Os sócios da ACIPS têm as seguintes designações:
---a) Sócios Efetivos — SE0000;
---b) Sócios Aderentes — SA0000;
---2 - São Sócios Efetivos as pessoas singulares ou coletivas, que estão obrigadas ao pagamento de um valor de quota anual e um valor de joia para inscrição. Estão vinculados aos Estatutos da ACIPS, beneficiando de todos os direitos e deveres de sócio.
---3 - São Sócios Aderentes aqueles que beneficiam do serviço de apoio à formação. Estão vinculados aos Estatutos da ACIPS, contudo só gozam dos direitos relativos ao serviço de apoio à formação.
---4 - São Sócios Sociais aqueles que já foram associados da ACIPS.
Artigo 7°
(Admissão)
---1 - A admissão dos sócios far-se-á por deliberação da Direção, mediante solicitação dos interessados, em impresso próprio e dos documentos para tal exigidos por lei.
---2 - O pedido para admissão de sócio envolve plena adesão aos Estatutos da Associação, aos seus Regulamentos e às deliberações dos órgãos associativos.
---3 - Da deliberação da Direção haverá recurso para a Assembleia Geral, que decidirá na primeira reunião que tiver lugar.
---4 - As sociedades deverão indicar á Associação a sua forma de constituição e o nome do gerente ou administrador que as representa.
Artigo 8°
(Direitos)
-—-1 - Constituem direitos dos associados:
---a) Participar na constituição e funcionamento dos órgãos sociais ou de quaisquer comissões ou delegações que a Associação considere necessárias;
---b) Participar e convocar reuniões da assembleia geral, nos termos estatutários e legais;
---c) Apresentar sugestões que julguem convenientes à realização dos fins estatutários;
---d) Utilizar e beneficiar dos serviços da Associação nas condições que forem estabelecidas;
---e) Reclamar perante os órgãos associativos de atos que considerem lesivos dos interesses dos associados e da Associação.
---f) Fazerem-se representar pela Associação, ou por estrutura associativa de maior representatividade em todos os assuntos que envolvam interesses de ordem geral, nomeadamente no domínio das relações coletivas de trabalho.
---g) Desistir da sua qualidade de sócio desde que apresentem, por escrito, o seu pedido de demissão;
---2 - Os sócios aderentes não dispõem de direito de voto nem de participação na Assembleia Geral.
Artigo 9º
(Deveres)

---1 - São deveres dos associados:
---a) Colaborar nos fins da Associação;
---b) Exercer com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos e nomeados;
---c) Contribuir pontualmente com o pagamento da joia de inscrição e das quotas que vierem a ser fixadas;
---d) Cumprir com as disposições legais, regulamentares e estatutárias e, bem assim, as deliberações e compromissos assumidos pela associação, através dos seus órgãos componentes e dentro das suas atribuições;
---e) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que forem convocados;
---f) Prestar informações e esclarecimentos e fornecer os elementos que lhe forem solicitados para a boa realização dos fins sociais;
---g) Zelar pelos interesses de prestígio da associação.
---2 - Os associados aderentes têm por única obrigação pagar uma quota anual, de valor a ser deliberado em reunião de direção.
Artigo 10°
(Perda de Qualidade)
---1 - Perdem a qualidade de associados:
---a) Os que deixem de exercer a atividade;
---b) Os que se demitem;
---c) Os que deixem de pagar as suas quotas durante cinco anos consecutivos;
---d) Os que, por incumprimento dos seus deveres de associados ou práticas lesivas do bom nome da Associação ou outras contrárias aos objetivos da mesma, a isso deem lugar.
---2 - Os associados que desejarem desistir da sua qualidade de sócios deverão apresentar o seu pedido de demissão, por carta registada, com aviso de receção à direção, com pelo menos trinta dias de antecedência e liquidar todas as quotas e demais obrigações perante a Associação até final do trimestre em curso.
CAPITULO III)
ORGÃOS ASSOCIATIVOS
Artigo 11°
(Designação)
---1 - São órgãos da Associação, a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal;
---2 - A duração dos mandatos é de três anos;
---3 - Nenhum associado poderá integrar mais do que um dos órgãos eletivos.
Artigo 12°
(Eleição)
---1 - A eleição será feita por escrutínio secreto devendo cada lista ser única para a Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal, especificando os cargos a desempenhar por cada candidato.
---2 - Os órgãos associativos, no todo ou em parte, poderão ser destituídos, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
---3 - As listas para os órgãos associativos devem ser subscritas pelos candidatos e entregues na sede da ACIPS, até dez dias antes do ato eleitoral, para afixação na sede da associação, em local próprio, até ao dia do ato eleitoral.
---4 - Cada lista apresentada deverá prever, para além dos elementos efetivos que irão integrar ceada um dos órgãos associativos, um número de suplentes não inferior a um terço dos respetivos membros efetivos.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 13°
(Constituição)
---A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, sendo a mesa composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
Artigo 14°
(competência)
---Compete à Assembleia Geral:
---a) Eleger e destituir os órgãos sociais;
---b) Aprovar e alterar os estatutos e regulamentos;
---c) Definir as linhas gerais de atuação;
---d) Discutir e votar anualmente o relatório da direção, as contas de gerência e o parecer do Conselho Fiscal;
---e) Deliberar sobre o recurso de admissão ou rejeição de sócios e da aplicação de sanções pela direção;
---f) Apreciar ou deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido expressamente convocada, bem como exercer todas as outras funções que lhe sejam atribuídas estatutariamente ou por lei.
Artigo 15°
(Do Presidente da Mesa)
---São atribuições do presidente da mesa;
---a) Dirigir as reuniões da Assembleia Geral nos termos estatutários, os seus trabalhos e manter a ordem nas sessões;
---b) Verificar a situação de regularidade das candidaturas aos cargos dos órgãos associativos;
---c) Dar posse aos órgãos associativos;
---d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
---e) Rubricar e assinar o Livro de Atas das Assembleias Gerais.
Artigo 16°
(Reuniões)
---1 - A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:
---a) No mês de janeiro, uma vez de três em três anos, para eleição da mesa, da direção e do conselho fiscal.
---b) No mês de março de cada ano para efeitos da alínea d) do artigo 14°.
---2 - Extraordinariamente a Assembleia Geral poderá ser convocada por iniciativa da mesa, a pedido da maioria da direção, do conselho fiscal ou a requerimento de mais de cinquenta sócios;
---3 - A convocatória para qualquer reunião da assembleia geral deverá ser feita por meio de comunicação postal e correio eletrônico ou fax, com antecedência mínima de dez dias, designando-se sempre o local, dia, hora e agenda de trabalho.
Artigo 17°
(Funcionamento)
---1 - A assembleia geral só poderá funcionar à hora marcada com presença da metade dos seus membros e, meia hora depois, com qualquer número, ou em continuação de trabalhos. Tratando-se de reunião extraordinária, deverá estar sempre presente a maioria dos requerentes, sem o que não poderá funcionar.
---2 - Na Assembleia Geral cada sócio terá direito a um voto;
---3 - As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos nos termos legais cabendo ao presidente da mesa voto de desempate, e constarão do respetivo livro de atas, sendo estas assinadas pelos componentes da mesa.
---A ACIPS tem a sua sede no concelho de Ponte de Sor.
DA DIREÇÃO
Artigo 18°
(Composição)
---1 - A Direção da Associação é composta por cinco membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um secretário e um vogal.
---2 - Se por qualquer motivo, a direção for destituída ou se demitir, será a gestão da Associação, até à realização de novas eleições, regulada conforme deliberação da assembleia geral.
Artigo 19°
(Competência)
---1 - Compete à Direção:
---a) Representar a Associação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os atos para o efeito necessários;
---b) Administrar e gerir os fundos da associação;
---c) Organizar e dirigir os serviços;
---d) Criar grupos de trabalho concelhios ou sectoriais;
---e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias e as deliberações da assembleia geral;
---f) Elaborar anualmente o relatório de contas e apresenta-lo à assembleia geral juntamente com o parecer do conselho fiscal;
---g) Fixar, ouvido o conselho fiscal, a tabela de joias e das quotas a pagar pelos associados e quaisquer outras taxas de utilização de serviços da Associação;
---h) Integrar a associação em uniões, federações e confederações com fins idênticos;
---i) Negociar, concluir e assinar convenções coletivas de trabalho para atividades dos concelhos ou dos ramos que representa, nos limites dos poderes que lhe forem conferidos em reunião conjunta com a mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
---j) Contrair empréstimos em nome da Associação, com o parecer favorável do Conselho Fiscal;
---k) Adquirir ou alienar bens imóveis, com o parecer favorável do Conselho Fiscal;
---l) Elaborar propostas de regulamentos internos e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
---m) Aplicar sanções nos termos destes estatutos;
---n) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos e regulamentos e praticar todos os atos necessários à realização dos fins da Associação;
---o) Criar o cargo de Secretário — Geral quando o julgar conveniente;
---p) Nomear os elementos das delegações, grupos de trabalho ou qualquer gabinete com fins específicos;
---2 - A direção poderá criar comissões especializadas destinadas a estudar e acompanhar os problemas específicos de determinado sector ou sectores de atividade.
Artigo 20°
(Do Presidente)
---1 - Compete especialmente ao presidente da Direção:
---a) Representar a direção da Associação em juízo e fora dele;
---b) Convocar e presidir às reuniões da direção;
---c) Promover a coordenação geral dos diversos sectores da Associação;
---d) Orientar superiormente os respetivos serviços;
---e) Exercer todas as outras funções que lhe sejam atribuídas pelos estatutos e regulamentos da Associação;
---2 - Em caso de impedimento ou ausência do presidente ou do vice presidente será o tesoureiro a assumir a gerência e assim gradualmente.
Artigo 21°
(Reuniões)
---1 - A Direção da associação reunirá sempre que julgar necessário, por convocação do seu Presidente ou da maioria dos seus membros;
---2 - Os membros da Direção são solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas que contrariem disposições legais, dos estatutos e dos regulamentos da Associação;
---3 São isentos de responsabilidade os membros da Direção que tenham emitido voto contrário à deliberação tomada, ou que, não tendo estado presentes à reunião respetiva, lavrem o seu protesto na primeira reunião que assistirem.
Artigo 22°
---1 - Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros da direção sempre que não haja mandato individual expresso da direção;
---2 - Os atos de mero expediente serão assinados pelo Presidente da Direção ou em seu nome por qualquer outro membro da Direção, desde que devidamente autorizado ou ainda por funcionário qualificado a quem sejam atribuídos poderes para tanto;
---3 - A direção poderá constituir mandatários, delegando-lhes competência específica para a prática de certos atos correntes, obrigando-se a associação, neste caso, pela assinatura conjunta de um membro da direção e de um mandatário.
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 23º
(Constituição)
---0 Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente, um Vice.-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Artigo 24°
(competência)
---Compete ao conselho Fiscal:
---a) Discutir e votar os orçamentos ordinários e suplementares;
---b) Examinar os livros de escrita, conferir a caixa e fiscalizar os atos de administração financeira;
---c) Dar parecer sobre o relatório anual da direção e contas de exercício;
---d) Dar parecer sobre a fixação da tabela de joias e quotas, bem como de quaisquer outras taxas de utilização de serviços da Associação;
---e) Dar parecer sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis;
---f) Dar parecer sobre empréstimos a contrair;
---g) Pedir a convocação extraordinária da Assembleia Geral, quando o julgue necessário;
---h) Exercer todas as outras funções que lhe são atribuídas pelos estatutos e regulamentos da Associação.
Artigo 25º
(Do Presidente)
---Compete especialmente ao Presidente do Conselho Fiscal:
---a) Convocar e presidir às reuniões do conselho fiscal;
---b) Exercer todas as funções que lhe sejam atribuídas pelos estatutos e regulamentos da Associação.
Artigo 26°
(Reuniões)
---1 - O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente uma vez em cada ano, e extraordinariamente, quando. haja convocação do seu Presidente ou da maioria dos seus membros ou, ainda a pedido da Direção;
---2 - As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria dos membros presentes cabendo ao Presidente voto de qualidade e constarão do respetivo livro de atas;
---3 Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir às reuniões da direção e vice-versa, tomando parte na discussão dos assuntos tratados, mas sem direito a voto.
CAPITULO IV
DISCIPLINA ASSOCIATIVA
Artigo 27°
(Infrações)
---As infrações cometidas pelos associados contra o disposto nestes estatutos ou nos regulamentos da Associação ou, ainda, a falta de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e da Direção serão punidas da seguinte forma:
---1° Repreensão;
---2° Repreensão registada;
---3º Censura;
---4° Advertência;
---5º Multa (valor a determinar pela direção, adequado à situação);
---6° Expulsão.
Artigo 28°
(Competência)
---1 – A aplicaçãO das penas previstas no artigo anterior é da competência exclusiva da direção;
---2 - Nenhuma pena será aplicada sem que o associado conheça a acusação que lhe é formulada e se lhe conceda um prazo, não inferior a dez dias, para apresentar defesa;
---3 - Com a defesa poderá o acusado juntar documentos e apresentar outro meio de prova;
---4 - Da aplicação de qualquer pena pode o acusado recorrer para a assembleia geral.
Artigo 29°
(Tribunais)
---1 - A falta do pontual pagamento das quotas devidas á Associação poderá dar lugar a aplicação das sanções previstas no artigo 27°, sem prejuízo de recurso aos tribunais para obtenção judicial das importâncias em divida;
---2 - Do não pagamento voluntário do artigo 27°, no prazo que for fixado, haverá sempre recurso para os tribunais, para efeito de cobrança coerciva.
CAPITULO V
REGIME FINANCEIRO
Artigo 30°
(Receitas)
---Constituem receitas da Associação:
---a) O produto das joias e quotas pagas pelos associados;
---b) Os juros e outros rendimentos de bens; :
---c) Outras receitas eventuais;
---d) O produto das multas aplicadas aos associados nos termos dos estatutos;
---e) Quaisquer outros benefícios, donativos ou contribuições permitidas por lei.
Artigo 31°
(Depósito)
---1 - As receitas cobradas serão depositadas à ordem da Associação.
---2 - Cabe à Direção a decisão de escolher as entidades bancárias para depósito dos rendimentos da associação, com vista ao benefício da mesma.
Artigo 32º
(despesas)
---1 - Constituem despesas da Associação:
---a) As que provierem da execução das tarefas estatutárias;
---b) Quaisquer outras não previstas mas devidamente orçamentadas e autorizadas pela direção;
---c) O pagamento de subsídios, donativos, comparticipações ou outros encargos resultantes de iniciativas próprias ou em ligação com outras entidades públicas ou privadas que os integrem no seu objetivo, deverão ser sempre autorizados pelo Conselho Fiscal.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 33°
(Ano Social)
-O ano social coincide com o ano civil.
Artigo 34°
(Alteração)
---Os presentes estatutos poderão ser alterados por deliberação da maioria de três quartos dos votos correspondentes aos associados presentes na reunião de assembleia geral.
Artigo 35°
(Dissolução)
---1 - A Associação poderá ser dissolvida por deliberação tomada por três quartos do número de todos os sócios;
---2 - A assembleia Geral que votar a dissolução designará os liquidatários e indicará o destino do património disponível.
Artigo 36°
(Casos Omissos)
---Os casos omissos e as dúvidas provenientes da interpretação e execução destes estatutos e seus regulamentos serão resolvidos em reunião conjunta da mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal.
CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS
Artigo 37°
(Património)
O património, sede e serviços da Associação Comercial e Industrial do Concelho de Ponte de Sor, com todos os direitos e obrigações inerentes reverterá de pleno direito, para a Associação Comercial e industrial de Ponte de Sor após a aprovação dos presentes estatutos.
Artigo 38º
(Da Direção)
---A atual Direção da Associação Comercial e Industrial do Concelho de Ponte de Sor funcionará a partir da data da reunião da Assembleia Geral de aprovação deste estatutos, como Direção da Associação Comercial e industrial de Ponte de Sor competindo-lhe:
---a) Subscrever os estatutos;
---b) Praticar todos os atos necessários ao registo destes estatutos;
---c) Elaborar os orçamentos ordinários ou suplementar da associação; assegurar o normal andamento de todos os serviços administrativos;
---d) Promover a atualização do ficheiro dos associados;
---e) Representar a associação em todos os atos e reuniões a nível regional ou nacional;
Artigo 39°
(Da Assembleia Geral e Conselho Fiscal)
---A atual Assembleia Geral e Conselho Fiscal da Associação Comercial e Industrial do Concelho de Ponte de Sôr, funcionarão a partir da data de reunião da Assembleia Geral de aprovação destes estatutos, como Assembleia Geral e Conselho Fiscal da Associação Comercial e industrial de Ponte de Sor.

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