PortugueseEnglish

Jovem Empresário Rural

O Estatuto do Jovem Empresário Rural (JER) foi criado através do Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de Janeiro, tendo sido regulamentado através da Portaria n.º 143/2019, de 14 de Maio, a qual, para além de regular o procedimento relativo à atribuição do título de reconhecimento do estatuto de Jovem Empresário Rural, define as zonas rurais no âmbito da atribuição deste mesmo estatuto.

Com o este estatuto pretende-se:
- Promover a instalação e fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais visando a sua dinamização económica e demográfica e a criação de emprego;
- Contribuir para a diversificação da base económica regional, promovendo a inovação, a criação de novas empresas e de investimentos nas zonas rurais;
- Valorizar e qualificar os recursos endógenos, apostando na imagem, na inserção em novos circuitos comerciais e na exploração de atividades inovadoras e ambientalmente sustentáveis.

Quem pode pedir o estatuto de Jovem Empresário Rural?
Cidadãos entre os 18 e os 40 anos, inclusive mas pode também ser atribuído a pessoas coletivas desde que a maioria do capital social ou dos direitos de voto pertencerem a uma ou mais pessoas singulares ou cidadão que tenham entre 18 e 40 anos inclusive e desde sejam enquadráveis como micro ou pequena empresa.

Como obter o estatuto de JER?
O pedido deve ser feito online através da submissão de formulário próprio, disponível no sítio da Internet da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

https://www.dgadr.gov.pt/

linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram